O microchip é do tamanho de um bago de arroz o que possibilita a sua colocação por baixo da pele sem causar dor ao animal e como é feito de um material inerte não interfere com a saúde. Pode ser aplicado em cães, gatos, cavalos, aves e outros animais exóticos e é utilizado em toda a Europa há mais de 15 anos facilitando a devolução do animal ao seu dono em caso de perda ou roubo.
Embora não indique a localização do animal, utilizando um leitor óptico específico podemos saber o número do microchip e associá-lo a uma ficha com todos os dados do animal e do seu dono que consta da base de dados nacional. Actualmente existem no nosso país duas bases de dados, o SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) que pertence à Direcção Geral de Veterinária e o SIRA (Sistema de Identificação e Registo Animal) pertencente ao Sindicato dos Médicos Veterinários. Os decretos lei 12/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003, de 17 de Dezembro e portarias complementares tornaram a identificação com microchip obrigatória para todos os cães nascidos depois de 1 de Julho de 2008, cães de caça, cães de raças perigosas e a animais que vão viajar para o estrageiro, tendo de ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade por um Médico Veterinário. Quando o microchip é colocado no animal é preenchido um formulário em quadruplicado e dado ao dono o original e duplicado que ele deve apresentar na respectiva junta de freguesia no prazo de um mês para efectuar o registo do animal e para que os seus dados passem a constar da base de dados nacional obrigatória (SICAFE). O triplicado é enviado pelo Médico Veterinário para a respectiva junta de freguesia ou para o Sindicato dos Médicos Veterinários e o quadruplicado fica na posse do Médico Veterinário. Actualmente a responsabilidade de inserir o constante no formulário na base de dados é da junta de freguesia, o que por vezes não se tem verificado muito eficaz.
Em caso de perda ou roubo de um animal identificado devem ser contactadas as bases de dados (SIRA e SICAFE) para que estejam informadas caso o animal seja encontrado. Em caso de morte do animal deve ser contactada a junta de freguesia onde ele está registado para que seja dada baixa na base de dados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário